Conhecendo a Nova Legislação das Babás - Turminha do Yuri
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24/10/2015

Conhecendo a Nova Legislação das Babás



Oi, lindonas? Hoje vou falar sobre um assunto que é muito interessante para as mamães que precisam contratar uma babá, para as meninas que trabalham como babá ou para as mamães que já tem uma babá em casa. Com as novas regras da legislação trabalhistas das babás e de acordo com a nova PEC das Domésticas é importante ficarmos por dentro da lei para não cometermos nenhum erro. Agora, vamos conhecer as principais regras que regem o trabalho das babás?

· Período de experiência: A lei indica que deve ser feito um contrato desse tipo de até 90 dias. E ao término dessa data, o termo se estende, automaticamente, por tempo indeterminado. A rescisão no tempo certo evita a cobrança de encargos.

· Residir no ambiente de trabalho: A carga horária das babás pode ser configurada apenas de três formas: 
PARCIAL: até 25h por semana, máximo de 6h por dia, 
INTEGRAL: 44h por semana ou 8h por dia + 4h no sábado) e 
JORNADA DE 12 horas por 36
Em qualquer um dos casos, o que exceder a carga horária do contrato é considerado hora extra e poderá ser compensada ou paga com os devidos acréscimos. 

· Levar a babá para ajudar na viagem: A PEC das Domésticas também estipula adicional de 25% sobre o valor base do empregado em caso de viagens. Esse acréscimo, porém, pode ser convertido em banco de horas a ser utilizado conforme as necessidades do empregado.

· Férias: Entre as possibilidades oferecidas ao funcionário doméstico também está a venda de um terço do seu período de férias, ou seja, dez dias. Mas os vinte dias restante devem ser obrigatoriamente desfrutados pelo profissional. 

· Aviso prévio: No término do contrato, por sua vez, as regras que permeiam o aviso prévio indicam que o período pode ser trabalhado, indenizado ou até misto. Os prazos estipulados variam entre 30 e 90 dias, de acordo com o tempo de serviço. É importante salientar que mesmo que o empregado peça demissão, deverá cumprir o prazo do aviso prévio ou poderá ter o valor descontado de suas verbas rescisórias.

· Folguistas:Todas as regras acima também podem ser aplicadas para as babás folguistas, com uma ressalva: a profissional deve trabalhar mais de duas vezes por semana na casa do mesmo empregador. Caso contrário, não está sujeita à nova legislação.

Fonte: Assessoria de Imprensa Mosaike

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 Blog Renata Massa