Hoje vamos abordar a nova lei do Aviso Prévio que é muito importante para as mamães , papais, madrinhas e etc saber... coisa de comadre :
Lei do Aviso Prévio Nº 12.506 de 11/10/2011
A lei supra instituiu o Aviso Prévio Proporcional ao tempo de serviço ou seja 30 dias para o empregado que possui 01 ano de serviço na empresa. Para quem possui mais de 01 ano na empresa é acrescido 03 dias para cada ano trabalhado, na mesma empresa. O limite máximo de dias acrescido não pode ultrapassar 90 dias.
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Adorei Sua Visita Que legal ver você por aqui!